Decreto 13.012/2026: o que muda para empresas, cooperativas e instituições financeiras

O Decreto 13.012/2026 foi publicado em junho de 2026 e já está em vigor. A nova regulamentação da segurança privada deve impactar cerca de 10 mil empresas em todo o país, segundo o Delegado da Polícia Federal Cristiano Campidelli, professor, autor de obras jurídicas e um dos principais especialistas brasileiros no tema.

Muitas organizações ainda não perceberam a dimensão das mudanças trazidas pela Lei nº 14.967/2024 e pelo Decreto nº 13.012/2026, que estabelecem novas regras tanto para empresas prestadoras de serviços de segurança quanto para organizações que contratam esses serviços.

O prazo para adequação se estende até setembro de 2027, mas especialistas alertam que o processo exige planejamento e conhecimento das novas exigências com antecedência. Empresas, instituições financeiras, cooperativas de crédito, indústrias, centros logísticos, condomínios e demais organizações que utilizam serviços de segurança privada estão dentro do escopo da nova legislação.

O que muda com o Decreto 13.012/2026 e a Lei 14.967/2024?

O novo marco regulatório amplia significativamente o escopo da segurança privada no Brasil. Empresas de monitoramento remoto, CFTV com operação externa, alarmes e controle de acesso passam a integrar o mesmo ambiente regulatório das empresas de segurança armada. Cooperativas de crédito e instituições financeiras passam a seguir critérios muito mais próximos dos aplicados aos bancos tradicionais.

Uma das mudanças mais relevantes diz respeito à responsabilidade das empresas contratantes. Quem contrata um prestador de serviços de segurança irregular também pode ser responsabilizado administrativa e criminalmente, independentemente de ser a empresa prestadora ou a contratante.

As multas para quem não se adequar dentro dos prazos vão de R$ 1.000,00 a R$ 30.000,00, podendo ser triplicadas em determinados casos, chegando a até R$ 90.000,00. Mais detalhes sobre as penalidades estão disponíveis no portal da Polícia Federal.

Quais empresas são obrigadas a se adequar?

O Decreto 13.012/2026 ampliou o escopo da regulamentação de forma significativa. Estão dentro do novo marco regulatório:

  • Empresas de vigilância patrimonial e segurança armada
  • Empresas de monitoramento remoto com operação externa
  • Empresas de CFTV que realizam monitoramento fora da estrutura física do cliente
  • Empresas de alarme e controle de acesso
  • Cooperativas de crédito e instituições financeiras
  • Empresas que contratam serviços de segurança privada, incluindo facilities, indústrias e centros logísticos

Se a sua operação se enquadra em qualquer um desses perfis, você já está dentro do novo marco regulatório, independentemente de ter iniciado o processo de adequação ou não.

O que a MSA Segurança está fazendo a respeito?

Com o objetivo de esclarecer os principais impactos da nova regulamentação e orientar gestores sobre as mudanças, a MSA Segurança promove, no dia 06 de agosto, em Belo Horizonte, o Encontro Executivo O Futuro da Segurança Privada.

O evento reunirá especialistas para apresentar, de forma prática, os principais reflexos do Decreto 13.012/2026 e esclarecer dúvidas sobre os desafios da adequação, as responsabilidades das empresas contratantes e os cuidados necessários na contratação de serviços de segurança.

Para Luís Nobre, CEO da MSA Segurança, a nova regulamentação representa uma oportunidade para fortalecer o setor por meio da informação e da prevenção. “Quando uma legislação transforma um setor inteiro, acreditamos que o conhecimento precisa ser compartilhado. A MSA já vem se preparando para esse novo cenário, mas entendemos que essa evolução não acontece sozinha. É preciso reunir especialistas, promover o debate e ajudar empresas e instituições a compreenderem os impactos dessas mudanças. Foi com esse propósito que criamos este Encontro Executivo.”

Quem vai conduzir o encontro?

O principal palestrante será o Delegado da Polícia Federal Cristiano Campidelli, que participou diretamente das discussões técnicas sobre o novo marco regulatório. O foco será a aplicação prática do Decreto 13.012/2026 para gestores e organizações.

“O foco será mostrar as preocupações que empresas e organizações precisam ter diante da nova regulamentação, os riscos para quem não se adequar à legislação, as consequências do descumprimento e os principais requisitos que deverão ser observados por quem contrata serviços de segurança privada”, explica Campidelli.

Segundo Elizabeth Silva, Diretora Comercial da MSA Segurança, o encontro foi pensado para aproximar a legislação da realidade dos gestores. “Nosso objetivo é responder às principais dúvidas de quem contrata serviços de segurança privada. O que muda com a nova legislação? O que as empresas precisam exigir dos seus fornecedores? E como se preparar para atuar em conformidade? Pensamos este encontro para traduzir a legislação em orientações práticas para quem toma decisões dentro das organizações.”

Conheça mais sobre as soluções de segurança da MSA e como a empresa já opera dentro dos padrões exigidos pela nova regulamentação.

O que será abordado no encontro?

Além das mudanças previstas no Decreto 13.012/2026, o encontro tratará de temas como monitoramento eletrônico, segurança das instituições financeiras, responsabilidades das empresas contratantes, critérios para contratação de fornecedores e os principais pontos de atenção para a adequação às novas exigências legais.

Os temas do conteúdo programático são:

  • A política de segurança privada brasileira e o contexto histórico da nova legislação
  • Segurança armada e desarmada: diferenças, requisitos e regularidade formal
  • Serviços de segurança privada e suas inovações: novos espaços de atuação e a queda da barreira intramuros
  • Segurança das instituições financeiras: o que muda para bancos, cooperativas e financeiras
  • Infrações administrativas e penais: multas, prazos e responsabilidade de quem contrata
  • Combate à clandestinidade: como o decreto pune quem opera à margem e quem contrata irregulares

Como participar

As inscrições estão abertas e as vagas são limitadas. O encontro é presencial e direcionado para um público qualificado: gestores de segurança, compliance, jurídico, diretores e tomadores de decisão de empresas, cooperativas e instituições financeiras.

Encontro Executivo – O Futuro da Segurança Privada

  • Data: 06 de agosto de 2026
  • Horário: 9h às 12h
  • Local: Plenário da OAB Minas Gerais, Rua Albita, 260, Cruzeiro, Belo Horizonte/MG

Saiba mais sobre o evento e garanta a sua vaga

Perguntas frequentes sobre o Decreto 13.012/2026

O Decreto 13.012/2026 já está em vigor?

Sim. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2026 e já está em vigor. O prazo para adequação completa se estende até setembro de 2027, mas o processo exige planejamento antecipado.

Quais empresas são obrigadas a se adequar à nova regulamentação?

Empresas de vigilância, monitoramento remoto, CFTV com operação externa, alarmes, controle de acesso, cooperativas de crédito, instituições financeiras e empresas que contratam serviços de segurança privada. O escopo da nova regulamentação é significativamente mais amplo do que o da legislação anterior.

Quem contrata serviços de segurança privada irregular pode ser punido?

Sim. O Decreto 13.012/2026 estabelece que a responsabilidade não recai apenas sobre o prestador irregular, mas também sobre quem o contrata. Empresas contratantes podem ser responsabilizadas administrativa e criminalmente.

Qual é o prazo para adequação ao novo Estatuto da Segurança Privada?

O prazo de adequação se estende até setembro de 2027. No entanto, como o processo envolve autorizações, ajustes operacionais e qualificação de equipe, especialistas recomendam iniciar o quanto antes.

Quais são as multas para quem descumprir o Decreto 13.012/2026?

As multas vão de R$ 1.000,00 a R$ 30.000,00, podendo ser triplicadas em determinados casos, chegando a até R$ 90.000,00. Além das multas, há risco de responsabilização administrativa e criminal.

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