ENCONTRO EXECUTIVO | 06 DE AGOSTO DE 2026 |PRESENCIAL

O FUTURO DA SEGURANÇA PRIVADA

Os impactos do novo Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, com quem ajudou a construir a legislação.

A REGULAMENTAÇÃO CHEGOU.
O MERCADO AINDA NÃO ENTENDEU.

Em junho de 2026, o Decreto nº 13.012 foi publicado, regulamentando o novo Estatuto da Segurança Privada. As mudanças são profundas: empresas de monitoramento, CFTV e alarmes passam a integrar o mesmo ambiente regulatório das empresas de segurança armada.


Cooperativas de crédito e instituições financeiras tem novas exigências. Quem contratar serviços clandestinos também responde.


Quem não se adequar dentro dos prazos legais está sujeito a multas que vão de R$ 1.000,00 a R$30.000,00, podendo chegar a até R$ 90.000,00 em determinados casos.

UM ENCONTRO PARA QUEM PRECISA DE CLAREZA, NÃO DE MAIS DÚVIDAS.

Este não é um curso sobre o texto da lei. É sobre o que a lei e demais normas significam para o seu negócio, a sua operação e a sua equipe.

Em uma manhã de conteúdo técnico e aplicado, você vai entender exatamente o que mudou, como se adequar e quais oportunidades a nova legislação abre para o setor.

A REGULAMENTAÇÃO CHEGOU.
O MERCADO AINDA NÃO ENTENDEU.

Em junho de 2026, o Decreto nº 13.012 foi publicado, regulamentando o novo Estatuto da Segurança Privada. As mudanças são profundas: empresas de monitoramento, CFTV e alarmes passam a integrar o mesmo ambiente regulatório das empresas de segurança armada.


Cooperativas de crédito e instituições financeiras tem novas exigências. Quem contratar serviços clandestinos também responde.


Quem não se adequar dentro dos prazos legais está sujeito a multas que vão de R$ 1.000,00 a R$30.000,00, podendo chegar a até R$ 90.000,00 em determinados casos.

01

A POLÍTICA DE SEGURANÇA PRIVADA BRASILEIRA

O contexto histórico e o que muda com a nova legislação.

02

SEGURANÇA ARMADA E DESARMADA

Diferenças, requisitos e regularidade formal no novo marco regulatório.

03

SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA E INOVAÇÕES

Novos espaços de atuação, transportes coletivos e de cargas, e a queda da barreira intramuros.

04

Segurança das instituições financeiras

O que muda para bancos, cooperativas de crédito e financeiras.

05

INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS

Multas, prazos, responsabilidade de quem contrata e regras de transição.

06

COMBATE À CLANDESTINIDADE

Como o novo decreto pune quem opera à margem e quem contrata irregulares.
SOBRE O PALESTRANTE

CRISTIANO CAMPIDELLI

Delegado de Policia Federal | Professor | Autor |
Especialista em Segurança Privada
Cristiano Campidelli é Delegado de Polícia Federal desde 2003 e foi Coordenador-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal, a coordenação diretamente responsável pela regulamentação da segurança privada no Brasil.

Participou ativamente da construção do novo Estatuto da Segurança Privada, ouvindo o setor, trabalhando junto às entidades representativas e conduzindo o processo que resultou na Lei nº 14.967/2024 e no Decreto nº 13.012/2026.

É professor universitário há mais de 20 anos, autor de obras jurídicas publicadas por grandes editoras e referência nacional no tema.

Para quem é este encontro

Se a sua operação envolve segurança privada, monitoramento ou instituições financeiras, este decreto impacta diretamente o seu negócio.

Instituições financeiras e cooperativas de crédito

Bancos, financeiras, Sicoob, Sicredi, Cresol, Unicred e demais cooperativas.

Empresas de segurança e monitoramento

Empresas de CFTV, alarme, controle de acesso, vigilância e monitoramento que agora integram o mesmo ambiente regulatório da segurança privada armada.

Empresas
contratantes

Facilities, indústrias, centros logísticos e grandes operações que contratam serviços de segurança.

Jurídico, compliance
e gestão de riscos

Advogados, gestores de segurança, auditores e profissionais de compliance que precisam compreender os impactos regulatórios para orientar suas organizações.

QUEM REALIZA ESTE EVENTO Já OPERA DENTRO DAS NOVAS Exigências..

A MSA Segurança atua desde 2016 na proteção de empresas, condomínios e instituições financeiras por meio de soluções integradas de controle de acesso, portaria remota, monitoramento e segurança eletrônica.


Mais do que um realizador do evento, a MSA é uma empresa que já opera dentro dos padrões exigidos pela nova regulamentação, com processos padronizados, tecnologia integrada e equipe qualificada.


Este encontro nasce do compromisso da MSA com o fortalecimento do setor: um mercado mais regulado, mais profissional e com menos concorrência desleal é bom para quem atua dentro da legalidade.

A clandestinidade passa a ficar cara demais. Isso reduz a concorrência desleal e fortalece quem atua dentro da legalidade.

Cristiano Campidelli
Delegado de Polícia Federal | Palestrante do evento

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PERGUNTAS FREQUENTES

Minha empresa é de monitoramento ou CFTV. O decreto me afeta?

Depende. Empresas de monitoramento, CFTV e alarmes passam a integrar o mesmo ambiente regulatório aplicado às empresas de segurança privada armada quando há monitoramento remoto, ou seja, quando alguém de fora da estrutura física do local acompanha as câmeras. Se houver apenas CFTV instalado, sem esse monitoramento remoto, a lei não se aplica.

Sim. Com a nova legislação, cooperativas de crédito passam a seguir critérios muito semelhantes aos aplicados às instituições financeiras tradicionais, podendo haver algumas distinções a depender das circunstâncias.

As penalidades incluem responsabilização administrativa e, em alguns casos, criminal. As multas vão de R$ 1.000,00 a R$ 30.000,00, podendo ser triplicadas em determinados casos, chegando a até R$ 90.000,00. Além disso, quem contrata prestadores irregulares também pode ser responsabilizado.

Não. O objetivo do encontro é exatamente traduzir a legislação para a prática. O conteúdo é ministrado de forma didática, com foco nos impactos reais para a operação, não na análise técnica do texto legal.

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